ETAPA | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTOS (e links) |
1 | ESTUDANTE | O requerente poderá solicitar Colação de Grau extemporânea em consonância com os Critérios Estabelecidos na IN 1/2024 - RTR-GAB/RTR/IFMT (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A INSTRUÇÃO NORMATIVA) Art. 17. A Colação de Grau Extemporânea poderá ser requerida antes e após a data estabelecida para Sessão solene de colação de grau pública.
§ 1o A Colação de Grau Extemporânea deverá ser devidamente comprovada via documentação pertinente, devendo obedecer aos quesitos de referência: I - A Colação de Grau Extemporânea poderá ser requerida e realizada anteriormente à data estabelecida para sessão solene de colação de grau pública nas seguintes situações:
a) matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu; b) mudança de residência do acadêmico para outro Estado da Federação ou outro País;
c) posse em cargo que exija diploma registrado após aprovação em concurso público;
d) transferência de servidor público ex-officio ou de seus dependentes;
e) militares transferidos, esposas e filhos de militares;
f) outros direitos previstos em Lei.
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2 | ESTUDANTE | O estudante deve solicitar à SGDE por meio de requerimento no SUAP, devendo anexar: a) justificativa e b) comprovação da Justificativa em consonância com os Critérios Estabelecidos na IN 1/2024. |
3 | SGDE | A SGDE recebe o processo para aferição documental do estudante. A solicitação será indeferida pela SGDE, caso a justificativa esteja sem fundamentação. É necessária a inserção de um documento que comprove que o (a) estudante esteja apto a se formar. |
4 | SGDE/ Gabinete | Em caso de solicitação deferida, a SGDE encaminha ao Gabinete pedindo agendamento da Colação de Grau Extemporânea. |
5 | SGDE | A SGDE enviará o nome do formando apto a colar grau ao Cerimonial do Campus. |
6 | SGDE | A SGDE participa da Solenidade de Colação de Grau e colhe assinaturas da ata |
7 | SGDE | Após a assinatura da ata, a SGDE encaminhará o processo de diplomação para confecção e encerramento do procedimento. |