ETAPA | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO (e links) |
1 | SERVIDOR |
Ler o Roteiro para Elaboração de Projeto de Ensino (Anexo II) e Portaria que Regulamenta os Projetos
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2 | SERVIDOR |
O servidor/coordenador do projeto deve preencher o formulário de proposta de Projeto de Ensino (Anexo I) e encaminhar à Diretoria de Ensino, via SUAP, para análise, registro e acompanhamento conforme período de execucação;
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3 | EQUIPE PEDAGÓGICA - DE |
Analisa o Projeto de Ensino, aprova ou solicita alterações cabíveis.
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4 | SERVIDOR |
Ao final do projeto, o servidor/coordenador do projeto deve encaminhar via SUAP, o relatório final (Anexo III)
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5 | EQUIPE PEDAGÓGICA - DE |
Analisar relatório para aprovar ou solicitar alterações, bem como emitir certificado de conclusão
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Email para Contato - ensino.cba@ifmt.edu.br
O QUE SÃO PROJETOS DE ENSINO?
SEÇÃO II - DOS PROJETOS DE ENSINO
Art. 189 Projetos de ensino são aqueles ligados a diferentes áreas do conhecimento, de caráter
preferencialmente interdisciplinar, realizados diretamente na instituição ou em outros espaços, de
acordo com os objetivos estabelecidos.
Parágrafo único. A característica central dos projetos de ensino são a promoção e o incentivo a
participação de docentes e estudantes em atividades de ensino que complementem e enriqueçam
sua formação acadêmica.
Art. 190 São objetivos dos projetos de ensino:
I - incentivar processos de inovação na prática pedagógica;
II - desenvolver recursos e metodologias para o ensino e para a aprendizagem;
III - promover a interação de disciplinas ou de componentes curriculares, inclusive de diferentes
cursos, níveis e modalidades de ensino;
IV - contribuir para o aprimoramento e a melhoria da qualidade dos cursos;
V - ampliar as possibilidades de permanência e êxito dos estudantes do IFMT;
VI - oportunizar aos estudantes a expansão de seus conhecimentos acadêmicos e humanísticos, por
meio da contribuição e interação com seus pares;
VII - promover a inclusão e a diversidade no âmbito escolar.
Art. 191 São considerados projetos de ensino:
I - atividades interdisciplinares e/ou integradoras;
II - cursos preparatórios para competições acadêmicas e/ou tecnológicas (olimpíadas de
conhecimento e competições acadêmicas ou tecnológicas);
III - ação de assessoramento ao estudante;
IV – práticas inovadoras de ensino;
V - projetos de treinos e práticas esportivas;
VI - projetos de inclusão e direitos humanos;
VII - projetos de arte e cultura;
VIII – projetos de ensino articulados à pesquisa.